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Artigo 9.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
O disposto no capítulo anterior não prejudica a possibilidade de aplicação de restrições quando sejam necessárias e proporcionadas para salvaguardar a saúde pública em resposta à pandemia da doença COVID-19, designadamente nos termos do Regulamento (UE) 2021/953 e do Regulamento (UE) 2021/954.»

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Vigente desde: 01/10/2022