a)Os operadores remetem à AMT a informação prevista no n.º 3 daquele artigo relativa ao 1.º trimestre de 2022 até 15 de maio de 2022 e a relativa ao 2.º trimestre de 2022 até 15 de agosto de 2022;
b)Para efeitos do disposto no n.º 6 daquele artigo, a devolução dos montantes ou o acerto de contas em pagamentos subsequentes relativamente ao 1.º semestre de 2022 é determinada até julho de 2023;
c)Para efeitos do disposto no n.º 7 daquele artigo, a AMT valida os montantes objeto de devolução ou acerto até 31 de dezembro de 2022.