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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 17/11/2023
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, alterado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/11/2023