Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 28/05/1985.
Esta redação foi substituída em 29/06/1985. Ver a versão consolidada
O Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça é o órgão do mesmo Ministério ao qual, na dependência do Ministro e com a fiscalização de um conselho administrativo, cabe administrar as receitas do Cofre Geral dos Tribunais, do Cofre Geral dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, além das outras receitas próprias dos serviços.