Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.º

RevogadoVigente desde: 16/05/2001
As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 16/05/2001