Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºPedido de inscrição

RevogadoVigente desde: 22/11/2001
1 -A inscrição marítima só pode ser requerida por indivíduos maiores de 16 anos, de nacionalidade portuguesa, com salvaguarda das obrigações resultantes da adesão de Portugal às Comunidades Europeias e de convenções internacionais celebradas entre Portugal e outros Estados.
2 -A inscrição deve ser requerida pelo interessado na capitania do porto onde pretende que a mesma seja efectuada, através de requerimento dirigido ao capitão do porto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 22/11/2001