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Artigo 6.ºDocumentos processuais da inscrição marítima

RevogadoVigente desde: 22/11/2001
Os documentos que devem acompanhar o pedido de inscrição marítima, bem como os elementos a integrar no registo, constarão de regulamento a aprovar por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

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Revogado desde 22/11/2001