Os documentos que devem acompanhar o pedido de inscrição marítima, bem como os elementos a integrar no registo, constarão de regulamento a aprovar por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Artigo 6.º — Documentos processuais da inscrição marítima
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