Artigo 1.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 21/04/1998.
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1 - A Ordem dos Enfermeiros, adiante abreviadamente designada por Ordem, é a associação pública representativa dos diplomados em Enfermagem que, em conformidade com os preceitos deste Estatuto e com as disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de enfermeiro.
2 - A Ordem goza de personalidade jurídica e é independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma no âmbito das suas atribuições.