Artigo 10.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 31/07/1998.
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1 - São órgãos nacionais da Ordem:
a) A assembleia geral;
b) O conselho directivo;
c) O bastonário;
d) O conselho jurisdicional;
e) O conselho fiscal;
f) O conselho de enfermagem.
2 - São órgãos regionais da Ordem:
a) As assembleias regionais;
b) Os conselhos directivos regionais;
c) Os conselhos jurisdicionais regionais;
d) Os conselhos fiscais regionais;
e) Os conselhos de enfermagem regionais.