- 1 -As reuniões do conselho nacional de enfermeiros podem realizar-se em qualquer capital de distrito.
- 2 -As reuniões extraordinárias do conselho nacional de enfermeiros realizam-se no Porto, em Coimbra ou em Lisboa.
Artigo 21.º — Sede de reuniões
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Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/04/2024
Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
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Em vigor de 16/10/2015 a 31/03/2024
Lei n.º 156/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)
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