Artigo 63.º
Posse dos membros eleitos
Redação registada como em vigor em 16/09/2015.
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1 - O presidente cessante da assembleia geral confere posse aos membros eleitos para os órgãos nacionais.
2 - Os presidentes cessantes das assembleias regionais conferem posse aos membros eleitos para os órgãos regionais.