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Artigo 68.º — Independência da responsabilidade disciplinar dos membros da Ordem

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/10/2015

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/10/2015

Lei n.º 156/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)

Original

Versão 1

Em vigor de 21/04/1998 a 15/10/2015

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