As sanções disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, a contar da data em que a decisão se tornou inimpugnável:
a) Dois anos, as de advertência e censura escrita;
b) Cinco anos, as de suspensão e de expulsão.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2015
Lei n.º 156/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)