As sanções disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, a contar da data em que a decisão se tornou inimpugnável:
- a)Dois anos, as de advertência e censura escrita;
- b)Cinco anos, as de suspensão e de expulsão.
As sanções disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, a contar da data em que a decisão se tornou inimpugnável:
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Em vigor desde 16/10/2015
Lei n.º 156/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)