Artigo 88.º
Da excelência do exercício
Redação registada como em vigor em 21/04/1998.
Esta redação foi substituída em 16/09/2015. Ver a versão consolidada
O enfermeiro procura, em todo o acto profissional, a excelência do exercício, assumindo o dever de:
a) Analisar regularmente o trabalho efectuado e reconhecer eventuais falhas que mereçam mudança de atitude;
b) Procurar adequar as normas de qualidade dos cuidados às necessidades concretas da pessoa;
c) Manter a actualização contínua dos seus conhecimentos e utilizar de forma competente as tecnologias, sem esquecer a formação permanente e aprofundada nas ciências humanas;
d) Assegurar, por todos os meios ao seu alcance, as condições de trabalho que permitam exercer a profissão com dignidade e autonomia, comunicando, através das vias competentes, as deficiências que prejudiquem a qualidade de cuidados;
e) Garantir a qualidade e assegurar a continuidade dos cuidados das actividades que delegar, assumindo a responsabilidade pelos mesmos;
f) Abster-se de exercer funções sob influência de substâncias susceptíveis de produzir perturbação das faculdades físicas ou mentais.