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Artigo 90.ºProcesso disciplinar

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/09/2015
1 -O processo disciplinar é regulado no regulamento disciplinar.
2 -O processo disciplinar é composto pelas seguintes fases:
a)Instrução;
b)Defesa do arguido;
c)Decisão;
d)Execução.
3 -Independentemente da fase do processo disciplinar, são asseguradas ao arguido todas as garantias de defesa, nos termos gerais de direito.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2015

Lei n.º 156/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/04/1998 a 15/09/2015

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