Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 08/05/2004.
Esta redação foi substituída em 29/06/2011. Ver a versão consolidada
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho, relativa aos acordos de garantia financeira.