1 -O contrato de trabalho reveste as seguintes modalidades:
a)Contrato de trabalho por tempo indeterminado;
b)Contrato de trabalho a termo resolutivo, certo ou incerto;
c)Contrato de trabalho de muito curta duração;
d)Contrato de trabalho com atividade descontínua;
e)Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores.
2 -Pode ainda ser celebrado contrato de estágio nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho, na sua redação atual.