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Artigo 11.ºContrato de trabalho a termo resolutivo

Vigente desde: 29/11/2021
1 -É admitida a celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo, certo ou incerto, para a satisfação de necessidades temporárias, objetivamente definidas pela entidade empregadora e apenas pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades, tendo em vista o exercício das atividades enunciadas no presente Estatuto.
2 -O contrato de trabalho a termo resolutivo, certo ou incerto, tem a duração máxima de quatro anos, incluindo renovações, não lhe sendo aplicável o regime previsto no Código do Trabalho em matéria de sucessão de contratos.
3 -O contrato de trabalho a termo certo tem a duração que as partes estipularem expressamente por escrito.
4 -O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes, apenas podendo ser sujeito a renovação se as partes assim o estipularem expressamente por escrito.
5 -Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1.

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