Saltar para o conteudo principal

Artigo 25.ºContrato de prestação de serviço

Vigente desde: 29/11/2021
1 -Para efeitos do presente Estatuto, o contrato de prestação de serviço é aquele pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra, com autonomia, certo resultado de uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural.
2 -Para efeitos do presente Estatuto, o contrato de prestação de serviço presume-se oneroso.
3 -A qualificação pelas partes de um contrato enquanto contrato de prestação de serviço não afasta a aplicação da presunção da existência de contrato de trabalho a que se refere o artigo 7.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/11/2021