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Artigo 33.ºPrestação de serviço na modalidade «chave-na-mão»

Vigente desde: 29/11/2021
A prestação de serviço na modalidade «chave-na-mão» inclui a conceção, produção, transporte, montagem e desmontagem de obra artística, salvo disposição em contrário.

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Vigente desde: 29/11/2021