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Artigo 36.ºRegulamentação específica

Vigente desde: 29/11/2021
Compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social regulamentar os termos e as condições de aplicação do regime constante do presente capítulo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/11/2021