A base de incidência contributiva dos profissionais da área da cultura com contrato de trabalho de muito curta duração corresponde à remuneração efetivamente auferida e declarada pela entidade empregadora.
Artigo 43.º — Base de incidência contributiva
Vigente desde: 29/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/11/2021