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Artigo 44.ºConversão do valor da remuneração mensal em dias de trabalho

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/04/2024
1 -Para efeitos de acesso ao subsídio de suspensão da atividade cultural, o prazo de garantia é calculado segundo a seguinte fórmula: (VRM)/(2 IAS/30)
2 -Para efeitos do número anterior, VRM é a soma do valor das remunerações recebidas em cada mês pela atividade da cultura que constituam base de incidência contributiva e IAS é o Indexante de Apoios Sociais.
3 -O disposto nos números anteriores é aplicável mesmo nas situações em que se verifique acumulação de atividades ou de regimes contributivos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 01/04/2024

Decreto-Lei n.º 25/2024 - 1.ª Série(01/04/2024)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/09/2022

Até: 01/04/2024

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/11/2021

Até: 27/09/2022