Saltar para o conteudo principal

Artigo 55.ºÂmbito material de proteção dos trabalhadores intelectuais

Vigente desde: 29/11/2021
Os profissionais da área da cultura que exerçam as opções previstas nos n.os 3 e 4 do artigo anterior têm direito à atribuição do subsídio por suspensão da atividade cultural, nos termos estabelecidos no presente Estatuto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/11/2021