Os profissionais da área da cultura que exerçam as opções previstas nos n.os 3 e 4 do artigo anterior têm direito à atribuição do subsídio por suspensão da atividade cultural, nos termos estabelecidos no presente Estatuto.
Artigo 55.º — Âmbito material de proteção dos trabalhadores intelectuais
Vigente desde: 29/11/2021
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