O subsídio por suspensão da atividade cultural, adiante designado por subsídio, tem por objetivo garantir rendimentos em consequência da verificação de uma situação involuntária de suspensão da atividade cultural por parte do profissional da área da cultura.
Artigo 56.º — Objetivo do subsídio
Vigente desde: 29/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/11/2021