1 -A gestão do subsídio por suspensão da atividade cultural compete à instituição da segurança social competente.
2 -A entidade gestora estabelece com o IGAC e a AT os protocolos necessários ao cumprimento da obrigação contributiva dos profissionais da área da cultura e à gestão do subsídio por cessação da atividade cultural, nos termos previstos no presente Estatuto.