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Artigo 84.ºEntidade gestora do subsídio por suspensão da atividade cultural

Vigente desde: 29/11/2021
1 -A gestão do subsídio por suspensão da atividade cultural compete à instituição da segurança social competente.
2 -A entidade gestora estabelece com o IGAC e a AT os protocolos necessários ao cumprimento da obrigação contributiva dos profissionais da área da cultura e à gestão do subsídio por cessação da atividade cultural, nos termos previstos no presente Estatuto.

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Vigente desde: 29/11/2021