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Artigo 85.ºDesmaterialização

Vigente desde: 29/11/2021
Todos os pedidos, comunicações e notificações previstos no presente Estatuto, nomeadamente os relacionados com o RPAC e o acesso ao subsídio de suspensão de atividade cultural, devem ser preferencialmente efetuados de forma desmaterializada, acessível através do balcão único ePortugal.
114753627

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Vigente desde: 29/11/2021