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Artigo 16.ºRecrutamento para a carreira de bombeiro municipal

RevogadoVigente desde: 03/07/2019
O recrutamento para as categorias da carreira de bombeiro municipal obedece às seguintes regras:
a) Chefe, de entre subchefes com, pelo menos, três anos na categoria, com classificação de Bom e aproveitamento em curso de promoção;
b) Subchefe, de entre bombeiros de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria, com classificação de Bom e aproveitamento em curso de promoção;
c) Bombeiro de 1.ª classe e de 2.ª classe, de entre bombeiros de 2.ª classe e de 3.ª classe, respectivamente, com, pelo menos, três anos na categoria, com classificação de Bom e aproveitamento em curso de promoção;
d) De 3.ª classe, de entre bombeiros recrutas, aprovados em estágio com classificação não inferior a 14 valores.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/07/2019

Decreto-Lei n.º 86/2019 - 1.ª Série(02/07/2019)