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Artigo 6.ºÓleos para conservas de peixe

Vigente desde: 29/06/2005
Os óleos comestíveis destinados à indústria de conservas de peixe não podem apresentar temperatura de congelação superior a 5ºC, nem reversão do aroma e do sabor, mesmo depois de submetidos a 120ºC durante duas horas em ambiente fechado.

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Em vigor desde 29/06/2005