Compete à Administração Central, em articulação com as autarquias locais:
a) Garantir a livre circulação da informação a nível das comunidades regionais e locais, através da imprensa regional;
b) Assegurar um acesso em condições especialmente favoráveis aos produtos informativos da agência noticiosa nacional, através de acordos ou contratos-programa celebrados com esta entidade;
c) Fomentar a institucionalização de mecanismos de relacionamento da imprensa regional com outros meios de comunicação social, tendo em vista a complementaridade das respectivas actuações a nível regional e local, respeitando-se o conceito de empresa multimédia, a livre iniciativa e a concorrência;
d) Contribuir para a correcção progressiva dos desequilíbrios informativos regionais e locais, através do estabelecimento de incentivos não discriminatórios para o desenvolvimento da imprensa regional;
e) Contribuir para a formação de jornalistas e colaboradores da imprensa regional, designadamente apoiando a formação inicial e estágios adequados à sua profissionalização, especialização e reciclagem;
f) Institucionalizar medidas de apoio tendentes à criação de condições para a sua viabilidade técnica e económica, aplicáveis no respeito pelos princípios de independência e pluralismo informativo;
g) Apoiar e estimular o associativismo a nível da imprensa regional;
h) Facultar estudos e apoiar tecnicamente as associações de imprensa regional em projectos de importância relevante para o desenvolvimento do sector;
i) Assegurar a articulação da imprensa regional com os programas de desenvolvimento regional.