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Artigo 19.ºVeículos de serviços gerais

Vigente desde: 24/04/1998
Na atribuição do contingente de veículos de serviços gerais aos diferentes serviços observar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 50/78, de 26 de Março.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/04/1998