Saltar para o conteúdo principal

Artigo 31.ºDocumentação das despesas

Vigente desde: 24/04/1998
1 -As despesas efectuadas com transportes são reembolsadas pelo montante despendido, mediante a apresentação dos documentos comprovativos.
2 -As despesas efectuadas com transportes nas áreas urbanas e suburbanas, por motivo de serviço público, podem ser documentadas com a apresentação de uma relação dos quantitativos despendidos em cada deslocação, devidamente visada pelo dirigente do serviço.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/04/1998