Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºRegulamentação

Vigente desde: 01/10/2010
As regras de prescrição de medicamentos electrónica e respectiva receita médica bem como o regime transitório da receita manual de medicamentos são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, no prazo de 90 dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei, que deve ter em consideração:
a) A generalização da prescrição realizada por receita electrónica;
b) A limitação da comparticipação aos medicamentos que sejam prescritos via receita electrónica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2010