Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºNorma transitória

Vigente desde: 01/10/2010
Os modelos de receita médica aprovados em momento anterior à entrada em vigor do presente decreto-lei podem ser utilizados até 28 de Fevereiro de 2011.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2010