1 -Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 -A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura.
3 -Os coeficientes de ponderação são fixados pelas normas regulamentares a que se refere o artigo 14.º
4 -A classificação final é atribuída pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.