Saltar para o conteúdo principal

Artigo 59.ºValidade

Vigente desde: 25/06/2008
A acreditação é conferida por um prazo determinado, a fixar, findo o qual o ciclo de estudos é objecto de reapreciação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/2008