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Artigo 35.ºAutorizações e pareceres

Vigente desde: 15/05/2009
1 -As autorizações ou pareceres a emitir pelas ARH previstos no presente decreto-lei ou nos regulamentos dos POAAP não precludem nem substituem as demais licenças, autorizações ou aprovações exigidas nos termos da lei.
2 -As autorizações ou pareceres emitidos pelas ARH ao abrigo do presente decreto-lei ou dos regulamentos dos POAAP são sempre vinculativos.
3 -As autorizações ou pareceres emitidos pelas ARH ao abrigo do presente decreto-lei ou dos regulamentos dos POAAP caducam decorrido um ano após a data da sua emissão, salvo se nesse prazo as entidades competentes tiverem procedido ao respectivo licenciamento, autorização ou à admissão da comunicação prévia.
4 -Sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, as autorizações ou pareceres emitidos pelas ARH ao abrigo do presente decreto-lei só podem ter por fundamento a salvaguarda dos objectivos de protecção nele estabelecidos, em função das características da albufeira, lagoa ou lago de águas públicas em causa.
5 -São nulas e de nenhum efeito as licenças, autorizações e a admissão de comunicações prévias, concedidas em violação do presente decreto-lei ou dos regulamentos dos POAAP.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2009