O conselho diretivo da AMA, I. P., comunica ao membro do Governo responsável pela área das finanças todas as contratações de aquisição de bens e de prestação de serviços que foram objeto de parecer positivo, bem como todas as informações de contratação que não foram selecionadas para parecer prévio.
Artigo 7.º — Dever de comunicação
Vigente desde: 31/12/2013
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Em vigor desde 31/12/2013