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Artigo 7.ºDever de comunicação

Vigente desde: 31/12/2013
O conselho diretivo da AMA, I. P., comunica ao membro do Governo responsável pela área das finanças todas as contratações de aquisição de bens e de prestação de serviços que foram objeto de parecer positivo, bem como todas as informações de contratação que não foram selecionadas para parecer prévio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2013