Os prestadores de serviços de pagamento prestam um serviço de mudança de conta, entre contas de pagamento na mesma moeda, aos consumidores que detenham uma conta de pagamento junto de um prestador de serviços de pagamento com sede ou sucursal em Portugal.
Artigo 15.º — Disponibilização do serviço de mudança de conta
Vigente desde: 30/08/2017
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Em vigor desde 30/08/2017