1 -O presente decreto-lei é aplicável às contas de pagamento através das quais os consumidores podem, pelo menos:
a)Efetuar depósitos ou colocar fundos numa conta de pagamento;
b)Efetuar levantamentos em numerário a partir de uma conta de pagamento;
c)Executar e ser beneficiários de operações de pagamento, incluindo transferências a crédito.
2 -O presente decreto-lei é aplicável aos prestadores de serviços de pagamento, com exceção do capítulo IV, que se aplica apenas às instituições de crédito.
3 -As disposições do capítulo III aplicam-se às microempresas do mesmo modo que aos consumidores.