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Artigo 4.º-DDeveres complementares

Vigente desde: 30/08/2017
É expressamente vedado às instituições de crédito:
a) Exigir aos interessados na abertura de conta de serviços mínimos bancários documentos, impressos ou comprovativos adicionais aos que são necessários para a abertura de uma conta de depósito à ordem fora dos termos e condições previstos no presente diploma;
b) Condicionar a abertura de conta de serviços mínimos bancários ao depósito de um valor mínimo ou à aquisição de produtos ou serviços adicionais;
c) Exigir a aquisição de títulos representativos do capital da instituição de crédito, salvo se a condição vigorar para todos os clientes dessa instituição;
d) Oferecer, explícita ou implicitamente, quaisquer facilidades de descoberto associadas às contas de serviços mínimos bancários;
e) Permitir a ultrapassagem de crédito em contas de serviços mínimos bancários.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2017