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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 29/11/2018
O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público, ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

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Em vigor desde 29/11/2018