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Artigo 4.ºObjectivos do estabelecimento de ensino

Vigente desde: 31/07/1996
A Universidade tem como objectivos o ensino, a investigação e a prestação de serviços nos domínios das ciências da administração, ciência política e do comportamento, ciências da comunicação e da informação e ciências e tecnologias.

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Em vigor desde 31/07/1996