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Artigo 7.ºTransição

RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/09/1996
1 -O Instituto Erasmus do Ensino Superior e o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa cessam a sua actividade.
2 -As autorizações de funcionamento de cursos e os reconhecimentos de graus e diplomas concedidos para o Instituto Erasmus do Ensino Superior e para o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa transitam para a Universidade Fernando Pessoa.
3 -A Universidade Fernando Pessoa fica autorizada a ministrar o ensino nas instalações onde o Instituto Erasmus do Ensino Superior e o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa vinham desenvolvendo a sua actividade lectiva, sem prejuízo das eventuais adaptações que venham a ser determinadas por despacho do director do Departamento do Ensino Superior, tendo em vista a satisfação do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e seus regulamentos.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/1996

Declaração de Rectificação n.º 14-D/96 - 1.ª Série(30/09/1996)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 31/07/1996 a 29/09/1996

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