Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 30/08/2017
O presente decreto-lei estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2017