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Artigo 16.ºAvaliação do desempenho

Vigente desde: 30/08/2017
A avaliação do desempenho relativa aos trabalhadores que integrem a carreira farmacêutica é a prevista no regime que fixa o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, com as adaptações que forem introduzidas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

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Em vigor desde 30/08/2017