Saltar para o conteúdo principal

Artigo 108.ºEstimativas das doses recebidas pela população

Vigente desde: 03/12/2018
A autoridade competente assegura que as estimativas de doses individuais resultantes das exposições médicas para efeitos de radiodiagnóstico e radiologia de intervenção são feitas em função dos grupos de referência da população, tomando em conta, conforme apropriado, a distribuição etária e o sexo das pessoas expostas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2018