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Artigo 145.ºNíveis de referência

Vigente desde: 03/12/2018
Os níveis de referência a serem aplicados em consideração à exposição por radão são:
a) Para habitações e outros edifícios com altos fatores de ocupação por membros do público, uma concentração média anual de atividade de radão de 300 Bq/m3; e
b) Para locais de trabalho, uma concentração média anual de atividade de radão de 300 Bq/m3.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2018