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Artigo 7.ºPrincípio da limitação de doses

Vigente desde: 03/12/2018
1 -Em situações de exposição planeadas, a soma das doses recebidas por um indivíduo não pode exceder os limites de dose estabelecidos para a exposição ocupacional ou para a exposição do público.
2 -O princípio da limitação de doses não se aplica às exposições médicas.

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Em vigor desde 03/12/2018